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Campanhas de Junho – Conscientização que Transforma!

 

O SINTROPATOS apoia e divulga as campanhas de conscientização do mês de junho, reforçando o compromisso com a saúde, o respeito e o meio ambiente. Este é um mês marcado por cores que representam causas fundamentais para toda a sociedade. Conheça cada uma delas:

🔴 Junho Vermelho
Campanha de conscientização sobre a importância da doação de sangue. Um gesto simples pode salvar muitas vidas. Doe sangue, compartilhe vida!

🟠 Junho Laranja
Mês dedicado à conscientização sobre a leucemia e a anemia. Informação e diagnóstico precoce são fundamentais para o tratamento e a qualidade de vida.

🟣 Junho Violeta
Mobilização nacional contra a violência à pessoa idosa. É dever de todos garantir dignidade, respeito e proteção aos nossos idosos.

🟢 Junho Verde
Campanha de conscientização para a preservação do meio ambiente. Pequenas atitudes diárias fazem uma grande diferença para o planeta.

O SINTROPATOS acredita que ações de conscientização são essenciais para uma sociedade mais justa, solidária e sustentável. Participe dessas causas, compartilhe, informe-se e faça parte da mudança!

 

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Filie-se

Além de apoio e representação trabalhista, filiando-se ao Sintropatos o trabalhador tem acesso inúmeros benefícios para si e seus familiares, como convênios na área da saúde, educação e vários outros.

Atenção!

Com base nas disposições contidas no Artigo 8º, Inciso IV, da CF, no Artigo 513, alínea “e”, da CLT, e, nos termos da Tese de Repercussão Geral – Tema 935 do STF (Supremo Tribunal Federal) ARE 1018459 ED/PR, e nas disposições contidas na Convenção nº 98 da OIT, e, Orientação nº 13 da CONALIS, do MPT.

“ORIENTAÇÃO N. 13 – CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS. OPOSIÇÃO. ATO OU CONDUTA ANTISSINDICAL DO EMPREGADOR OU TERCEIRO. ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO.

I – O ato ou fato de o empregador ou de terceiro de coagir, estimular, auxiliar e/ou induzir o trabalhador a se opor ou resistir ao desconto de contribuições sindicais legais, normativas ou negociadas, ou de qualquer outra espécie, constitui, em tese, ato ou conduta antissindical, podendo implicar atuação do Ministério Público do Trabalho.

II – O ato ou fato de o empregador exigir, impor e/ou condicionar a forma, tempo e/ou modo do exercício da oposição, a exemplo de apresentação perante o departamento de pessoal da empresa ou de modo virtual, também constitui, em tese, ato ou conduta antissindical, pois se trata de decisão pertinente à autonomia privada coletiva.”

https://mpt.mp.br/pgt/publicacoes/orientacoes/orientacao-no-13-contribuicao-sindical-oposicao-ato-antissindical/@@display-file/arquivo_pdf