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FIQUE ATENTO AOS PRAZOS E EXIGÊNCIAS DO EXAME TOXICOLÓGICO OBRIGATÓRIO

A Portaria 612/24 do Ministério do Trabalho trouxe alterações quanto às
regras do exame toxicológico para motoristas e empregadores. Entre as mudanças,
o texto deixa mais claro que os exames toxicológicos devem ser realizados na
admissão, no desligamento do motorista profissional e periodicamente, no mínimo
a cada 2 anos e 6 meses. Vale ressaltar que o custo para a realização do exame É DE
RESPOSABILIDADE DO EMPREGADOR.
Desde o dia 01 de maio de 2024, os condutores de veículos com CNH nas
categorias C, D e E precisam regularizar a situação e fazer o exame obrigatório. A
não realização do exame no período estabelecido é considerada infração gravíssima,
sujeita a uma multa automática de R$ 1.467,35 e sete pontos na CNH.

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Com base nas disposições contidas no Artigo 8º, Inciso IV, da CF, no Artigo 513, alínea “e”, da CLT, e, nos termos da Tese de Repercussão Geral – Tema 935 do STF (Supremo Tribunal Federal) ARE 1018459 ED/PR, e nas disposições contidas na Convenção nº 98 da OIT, e, Orientação nº 13 da CONALIS, do MPT.

“ORIENTAÇÃO N. 13 – CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS. OPOSIÇÃO. ATO OU CONDUTA ANTISSINDICAL DO EMPREGADOR OU TERCEIRO. ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO.

I – O ato ou fato de o empregador ou de terceiro de coagir, estimular, auxiliar e/ou induzir o trabalhador a se opor ou resistir ao desconto de contribuições sindicais legais, normativas ou negociadas, ou de qualquer outra espécie, constitui, em tese, ato ou conduta antissindical, podendo implicar atuação do Ministério Público do Trabalho.

II – O ato ou fato de o empregador exigir, impor e/ou condicionar a forma, tempo e/ou modo do exercício da oposição, a exemplo de apresentação perante o departamento de pessoal da empresa ou de modo virtual, também constitui, em tese, ato ou conduta antissindical, pois se trata de decisão pertinente à autonomia privada coletiva.”

https://mpt.mp.br/pgt/publicacoes/orientacoes/orientacao-no-13-contribuicao-sindical-oposicao-ato-antissindical/@@display-file/arquivo_pdf