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SINTROPATOS realiza entrega de kits escolares aos associados

O SINTROPATOS – Sindicato dos Trabalhadores Rodoviários de Patos de Minas realizou a entrega de kits escolares aos seus associados, beneficiando centenas de trabalhadores e trabalhadoras. A ação garantiu um apoio essencial para a educação dos filhos dos rodoviários e representou uma importante ajuda no orçamento familiar neste período de início do ano letivo.

A entrega dos kits reforça o compromisso do sindicato com o cuidado e a valorização da categoria, indo além da defesa dos direitos trabalhistas. Iniciativas como essa contribuem diretamente para o bem-estar das famílias rodoviárias e demonstram a importância de um sindicato presente e atuante.

Para o SINTROPATOS, investir na educação é investir no futuro. O sindicato segue firme na luta por melhores condições de trabalho, respeito à categoria e ações concretas que fazem a diferença na vida dos associados.

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Filie-se

Além de apoio e representação trabalhista, filiando-se ao Sintropatos o trabalhador tem acesso inúmeros benefícios para si e seus familiares, como convênios na área da saúde, educação e vários outros.

Atenção!

Com base nas disposições contidas no Artigo 8º, Inciso IV, da CF, no Artigo 513, alínea “e”, da CLT, e, nos termos da Tese de Repercussão Geral – Tema 935 do STF (Supremo Tribunal Federal) ARE 1018459 ED/PR, e nas disposições contidas na Convenção nº 98 da OIT, e, Orientação nº 13 da CONALIS, do MPT.

“ORIENTAÇÃO N. 13 – CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS. OPOSIÇÃO. ATO OU CONDUTA ANTISSINDICAL DO EMPREGADOR OU TERCEIRO. ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO.

I – O ato ou fato de o empregador ou de terceiro de coagir, estimular, auxiliar e/ou induzir o trabalhador a se opor ou resistir ao desconto de contribuições sindicais legais, normativas ou negociadas, ou de qualquer outra espécie, constitui, em tese, ato ou conduta antissindical, podendo implicar atuação do Ministério Público do Trabalho.

II – O ato ou fato de o empregador exigir, impor e/ou condicionar a forma, tempo e/ou modo do exercício da oposição, a exemplo de apresentação perante o departamento de pessoal da empresa ou de modo virtual, também constitui, em tese, ato ou conduta antissindical, pois se trata de decisão pertinente à autonomia privada coletiva.”

https://mpt.mp.br/pgt/publicacoes/orientacoes/orientacao-no-13-contribuicao-sindical-oposicao-ato-antissindical/@@display-file/arquivo_pdf