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SINTROPATOS marca presença na II Conferência Nacional do Trabalho em Patos de Minas

 

Na última terça-feira, 21 de outubro, Patos de Minas sediou a II Conferência Nacional do Trabalho, evento promovido pelo Ministério do Trabalho com o objetivo de debater propostas que fortaleçam as relações trabalhistas em todo o país. A atividade aconteceu no Sest Senat e reuniu representantes do governo, empresários, trabalhadores e sindicatos.

O Sindicato dos Trabalhadores Rodoviários de Patos de Minas – SINTROPATOS acompanhou a conferência, reafirmando o compromisso da categoria com o diálogo social e com a construção de um ambiente de trabalho mais justo, seguro e valorizado. Para o sindicato, é fundamental que os rodoviários estejam presentes nos espaços onde se discutem as políticas públicas que afetam diretamente a classe trabalhadora.

Durante o evento, foram debatidos temas importantes como modernização das leis trabalhistas, inclusão social, geração de empregos e combate à informalidade. Todas as propostas levantadas serão encaminhadas para as etapas estaduais e nacionais da conferência, contribuindo para a formulação de novas ações do Ministério do Trabalho.

O presidente do SINTROPATOS, Marcelo Hayashi compôs a mesa e ressaltou a necessidade de estabelecer uma relação justa, que garanta boas condições de trabalho, respeito à jornada, salários dignos e valorização profissional. “O trabalhador precisa ser respeitado para ele possa desempenhar a sua função com dignidade. Se não há respeito, não existe uma relação de trabalho justa e eficiente”, defende.

Com essa participação, o SINTROPATOS reforça seu compromisso com a defesa dos direitos, o diálogo permanente e a construção de um transporte mais humano e seguro para todos.

 

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Com base nas disposições contidas no Artigo 8º, Inciso IV, da CF, no Artigo 513, alínea “e”, da CLT, e, nos termos da Tese de Repercussão Geral – Tema 935 do STF (Supremo Tribunal Federal) ARE 1018459 ED/PR, e nas disposições contidas na Convenção nº 98 da OIT, e, Orientação nº 13 da CONALIS, do MPT.

“ORIENTAÇÃO N. 13 – CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS. OPOSIÇÃO. ATO OU CONDUTA ANTISSINDICAL DO EMPREGADOR OU TERCEIRO. ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO.

I – O ato ou fato de o empregador ou de terceiro de coagir, estimular, auxiliar e/ou induzir o trabalhador a se opor ou resistir ao desconto de contribuições sindicais legais, normativas ou negociadas, ou de qualquer outra espécie, constitui, em tese, ato ou conduta antissindical, podendo implicar atuação do Ministério Público do Trabalho.

II – O ato ou fato de o empregador exigir, impor e/ou condicionar a forma, tempo e/ou modo do exercício da oposição, a exemplo de apresentação perante o departamento de pessoal da empresa ou de modo virtual, também constitui, em tese, ato ou conduta antissindical, pois se trata de decisão pertinente à autonomia privada coletiva.”

https://mpt.mp.br/pgt/publicacoes/orientacoes/orientacao-no-13-contribuicao-sindical-oposicao-ato-antissindical/@@display-file/arquivo_pdf