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SINTROPATOS APOIA O MOVIMENTO MAIO AMARELO

O SINTROPATOS se une à campanha Maio Amarelo, movimento internacional de conscientização para a redução de acidentes de trânsito. Com o tema deste ano — “Paz no trânsito começa por você” — a mobilização busca chamar a atenção da sociedade para o alto índice de mortos e feridos nas vias do país.

Como representantes dos trabalhadores e trabalhadoras em transportes rodoviários, sabemos da importância de um trânsito mais seguro, humano e responsável. Nossos companheiros estão nas ruas todos os dias, enfrentando os desafios da mobilidade urbana e intermunicipal, e merecem respeito, condições seguras de trabalho e valorização.

O Maio Amarelo é mais do que uma campanha — é um chamado à reflexão e à mudança de atitudes. Respeitar as leis de trânsito, evitar o uso do celular ao volante, usar o cinto de segurança e manter a atenção redobrada são práticas que salvam vidas, inclusive a dos profissionais que transportam milhares de pessoas diariamente.

O SINTROPATOS reafirma seu compromisso com a vida, a prevenção de acidentes e a promoção de um trânsito mais seguro para todos. Ao longo do mês, participaremos e divulgaremos ações educativas, campanhas de orientação e atividades voltadas à conscientização dos trabalhadores e da comunidade.

Vamos juntos transformar o trânsito em um espaço de paz e respeito. Maio Amarelo: no trânsito, escolha a vida!

SINTROPATOS – Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Patos de Minas e Região

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Filie-se

Além de apoio e representação trabalhista, filiando-se ao Sintropatos o trabalhador tem acesso inúmeros benefícios para si e seus familiares, como convênios na área da saúde, educação e vários outros.

Atenção!

Com base nas disposições contidas no Artigo 8º, Inciso IV, da CF, no Artigo 513, alínea “e”, da CLT, e, nos termos da Tese de Repercussão Geral – Tema 935 do STF (Supremo Tribunal Federal) ARE 1018459 ED/PR, e nas disposições contidas na Convenção nº 98 da OIT, e, Orientação nº 13 da CONALIS, do MPT.

“ORIENTAÇÃO N. 13 – CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS. OPOSIÇÃO. ATO OU CONDUTA ANTISSINDICAL DO EMPREGADOR OU TERCEIRO. ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO.

I – O ato ou fato de o empregador ou de terceiro de coagir, estimular, auxiliar e/ou induzir o trabalhador a se opor ou resistir ao desconto de contribuições sindicais legais, normativas ou negociadas, ou de qualquer outra espécie, constitui, em tese, ato ou conduta antissindical, podendo implicar atuação do Ministério Público do Trabalho.

II – O ato ou fato de o empregador exigir, impor e/ou condicionar a forma, tempo e/ou modo do exercício da oposição, a exemplo de apresentação perante o departamento de pessoal da empresa ou de modo virtual, também constitui, em tese, ato ou conduta antissindical, pois se trata de decisão pertinente à autonomia privada coletiva.”

https://mpt.mp.br/pgt/publicacoes/orientacoes/orientacao-no-13-contribuicao-sindical-oposicao-ato-antissindical/@@display-file/arquivo_pdf