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SINDICATOS SE PREPARAM PARA CAMPANHA SALARIAL DA CARGA

O Sintropatos participou, no dia 22 de janeiro, da assembleia convocada pela FETTROMINAS com a presença dos sindicatos filiados, na qual foi aprovada a pauta de reivindicações unificada da carga, construída de forma coletiva e democrática para orientar o processo de negociação da categoria.

Além da aprovação da pauta, a assembleia foi um espaço estratégico para o debate de temas fundamentais ao fortalecimento da organização sindical e da luta dos trabalhadores do transporte de cargas. Entre os assuntos discutidos estiveram o cenário das negociações coletivas, a importância da unidade entre os sindicatos, um ciclo de debates organizados pela Nova Central e o cenário político partidário. Na ocasião, o Deputado Celinho, do SINTROCEL, contribuiu com orientações e alinhamentos para os desafios enfrentados pela categoria e as estratégias necessárias para garantir avanços reais nas mesas de negociação.

O encontro reafirmou o papel da federação como instrumento de articulação, unidade e fortalecimento da luta trabalhista, destacando que conquistas históricas só são possíveis com organização, mobilização e atuação coletiva. O Sintropatos segue firme ao lado da FETTROMINAS e dos demais sindicatos filiados na defesa dos direitos dos trabalhadores da carga, atuando de forma integrada na construção de resultados concretos para a categoria.

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Além de apoio e representação trabalhista, filiando-se ao Sintropatos o trabalhador tem acesso inúmeros benefícios para si e seus familiares, como convênios na área da saúde, educação e vários outros.

Atenção!

Com base nas disposições contidas no Artigo 8º, Inciso IV, da CF, no Artigo 513, alínea “e”, da CLT, e, nos termos da Tese de Repercussão Geral – Tema 935 do STF (Supremo Tribunal Federal) ARE 1018459 ED/PR, e nas disposições contidas na Convenção nº 98 da OIT, e, Orientação nº 13 da CONALIS, do MPT.

“ORIENTAÇÃO N. 13 – CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS. OPOSIÇÃO. ATO OU CONDUTA ANTISSINDICAL DO EMPREGADOR OU TERCEIRO. ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO.

I – O ato ou fato de o empregador ou de terceiro de coagir, estimular, auxiliar e/ou induzir o trabalhador a se opor ou resistir ao desconto de contribuições sindicais legais, normativas ou negociadas, ou de qualquer outra espécie, constitui, em tese, ato ou conduta antissindical, podendo implicar atuação do Ministério Público do Trabalho.

II – O ato ou fato de o empregador exigir, impor e/ou condicionar a forma, tempo e/ou modo do exercício da oposição, a exemplo de apresentação perante o departamento de pessoal da empresa ou de modo virtual, também constitui, em tese, ato ou conduta antissindical, pois se trata de decisão pertinente à autonomia privada coletiva.”

https://mpt.mp.br/pgt/publicacoes/orientacoes/orientacao-no-13-contribuicao-sindical-oposicao-ato-antissindical/@@display-file/arquivo_pdf