Notícias

Rodoviários realizam rodada de negociações coletivas na FETTROMINAS

Representantes dos sindicatos de trabalhadores rodoviários de diversas regiões de Minas Gerais participaram, no dia 04 de março, de mais um dia de negociações coletivas realizado na sede da FETTROMINAS, em Belo Horizonte.

As reuniões aconteceram em dois períodos. Pela manhã, foi realizada a negociação referente ao transporte intermunicipal, fretamento e turismo. Já no período da tarde ocorreu a rodada de negociação do transporte de cargas. Em ambos os segmentos foram realizadas duas rodadas de discussão entre representantes dos trabalhadores e do setor patronal.

Durante as reuniões, a comissão de negociação formada pela FETTROMINAS e pelos sindicatos da categoria reafirmou a posição dos trabalhadores de não aceitar propostas limitadas apenas à reposição da inflação medida pelo INPC.

A posição da representação sindical é de que a categoria precisa de ganho real nos salários, além de avanços nos benefícios e melhorias nas condições de trabalho, como forma de valorizar os trabalhadores do setor de transportes.

Apesar do diálogo entre as partes, pouco avanço foi registrado nas propostas apresentadas pelos representantes patronais nesta etapa das negociações. Novas rodadas devem ocorrer nas próximas semanas, quando os sindicatos continuarão defendendo os interesses da categoria e buscando um acordo que represente conquistas reais para os trabalhadores rodoviários.

Compartilhe

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *


Filie-se

Além de apoio e representação trabalhista, filiando-se ao Sintropatos o trabalhador tem acesso inúmeros benefícios para si e seus familiares, como convênios na área da saúde, educação e vários outros.

Atenção!

Com base nas disposições contidas no Artigo 8º, Inciso IV, da CF, no Artigo 513, alínea “e”, da CLT, e, nos termos da Tese de Repercussão Geral – Tema 935 do STF (Supremo Tribunal Federal) ARE 1018459 ED/PR, e nas disposições contidas na Convenção nº 98 da OIT, e, Orientação nº 13 da CONALIS, do MPT.

“ORIENTAÇÃO N. 13 – CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS. OPOSIÇÃO. ATO OU CONDUTA ANTISSINDICAL DO EMPREGADOR OU TERCEIRO. ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO.

I – O ato ou fato de o empregador ou de terceiro de coagir, estimular, auxiliar e/ou induzir o trabalhador a se opor ou resistir ao desconto de contribuições sindicais legais, normativas ou negociadas, ou de qualquer outra espécie, constitui, em tese, ato ou conduta antissindical, podendo implicar atuação do Ministério Público do Trabalho.

II – O ato ou fato de o empregador exigir, impor e/ou condicionar a forma, tempo e/ou modo do exercício da oposição, a exemplo de apresentação perante o departamento de pessoal da empresa ou de modo virtual, também constitui, em tese, ato ou conduta antissindical, pois se trata de decisão pertinente à autonomia privada coletiva.”

https://mpt.mp.br/pgt/publicacoes/orientacoes/orientacao-no-13-contribuicao-sindical-oposicao-ato-antissindical/@@display-file/arquivo_pdf