Home / Notícias / Negociação Empacada: Rodoviários Precisam Estar em Alerta!
O SINTROPATOS participou, no dia 03 de abril, da sexta rodada de negociação com o Sindpas, dentro da campanha salarial do transporte intermunicipal, fretamento e turismo.
Mais uma vez, não houve acordo. As empresas continuam resistindo às principais pautas da categoria, demonstrando desinteresse em avançar com propostas que garantam dignidade aos rodoviários.
Uma nova reunião foi marcada para a terça-feira, 08 de abril. Após esse encontro, a categoria poderá ser chamada para decidir, em assembleia, os próximos passos da luta.
O SINTROPATOS segue firme ao lado dos trabalhadores! Unidos e organizados, vamos lutar por salários justos, valorização e respeito!
Fique atento aos nossos canais oficiais para novas informações.
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Além de apoio e representação trabalhista, filiando-se ao Sintropatos o trabalhador tem acesso inúmeros benefícios para si e seus familiares, como convênios na área da saúde, educação e vários outros.
Atenção!
Com base nas disposições contidas no Artigo 8º, Inciso IV, da CF, no Artigo 513, alínea “e”, da CLT, e, nos termos da Tese de Repercussão Geral – Tema 935 do STF (Supremo Tribunal Federal) ARE 1018459 ED/PR, e nas disposições contidas na Convenção nº 98 da OIT, e, Orientação nº 13 da CONALIS, do MPT.
“ORIENTAÇÃO N. 13 – CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS. OPOSIÇÃO. ATO OU CONDUTA ANTISSINDICAL DO EMPREGADOR OU TERCEIRO. ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO.
I – O ato ou fato de o empregador ou de terceiro de coagir, estimular, auxiliar e/ou induzir o trabalhador a se opor ou resistir ao desconto de contribuições sindicais legais, normativas ou negociadas, ou de qualquer outra espécie, constitui, em tese, ato ou conduta antissindical, podendo implicar atuação do Ministério Público do Trabalho.
II – O ato ou fato de o empregador exigir, impor e/ou condicionar a forma, tempo e/ou modo do exercício da oposição, a exemplo de apresentação perante o departamento de pessoal da empresa ou de modo virtual, também constitui, em tese, ato ou conduta antissindical, pois se trata de decisão pertinente à autonomia privada coletiva.”
https://mpt.mp.br/pgt/publicacoes/orientacoes/orientacao-no-13-contribuicao-sindical-oposicao-ato-antissindical/@@display-file/arquivo_pdf