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Julho Verde e Julho Amarelo: saúde e prevenção em foco para os rodoviários

O mês de julho traz duas importantes campanhas de saúde que merecem a atenção de todos os trabalhadores rodoviários: o Julho Verde, dedicado à conscientização sobre a prevenção e o diagnóstico precoce do câncer de cabeça e pescoço, e o Julho Amarelo, que alerta para o combate às hepatites virais.

💚 Julho Verde: foco na prevenção do câncer de cabeça e pescoço

O câncer de cabeça e pescoço inclui tumores na boca, faringe, laringe, seios paranasais, glândulas salivares e outras regiões próximas. O diagnóstico precoce aumenta consideravelmente as chances de cura.

Entre os principais fatores de risco estão o tabagismo, o consumo excessivo de bebidas alcoólicas, a exposição solar sem proteção e a infecção pelo vírus HPV.

O SINTROPATOS reforça a importância de estar atento a sinais como feridas na boca que não cicatrizam, rouquidão persistente, dificuldade para engolir e caroços no pescoço. Ao notar qualquer sintoma, procure imediatamente um profissional de saúde.

💛 Julho Amarelo: prevenção e combate às hepatites virais

As hepatites virais são infecções que afetam o fígado e podem evoluir silenciosamente, muitas vezes sem sintomas. As principais formas de prevenção incluem a vacinação (para os tipos A e B), uso de preservativos, não compartilhar objetos cortantes e realizar exames regularmente.

O SINTROPATOS incentiva todos os trabalhadores a manterem a vacinação em dia e fazerem os testes periódicos oferecidos. A detecção precoce permite o tratamento adequado e evita complicações mais graves.

✊🏽 Saúde também é luta!

O SINTROPATOS entende que a saúde do trabalhador vai muito além do ambiente de trabalho. Por isso, apoia e divulga campanhas que reforçam o cuidado integral, promovendo informação e incentivando hábitos saudáveis.

Proteger a saúde é proteger a vida. Informar-se, prevenir-se e cuidar de si mesmo são atitudes de quem valoriza a própria vida e a de quem está ao seu lado.

💚💛 Cuide-se! O SINTROPATOS está com você nessa luta.

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Além de apoio e representação trabalhista, filiando-se ao Sintropatos o trabalhador tem acesso inúmeros benefícios para si e seus familiares, como convênios na área da saúde, educação e vários outros.

Atenção!

Com base nas disposições contidas no Artigo 8º, Inciso IV, da CF, no Artigo 513, alínea “e”, da CLT, e, nos termos da Tese de Repercussão Geral – Tema 935 do STF (Supremo Tribunal Federal) ARE 1018459 ED/PR, e nas disposições contidas na Convenção nº 98 da OIT, e, Orientação nº 13 da CONALIS, do MPT.

“ORIENTAÇÃO N. 13 – CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS. OPOSIÇÃO. ATO OU CONDUTA ANTISSINDICAL DO EMPREGADOR OU TERCEIRO. ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO.

I – O ato ou fato de o empregador ou de terceiro de coagir, estimular, auxiliar e/ou induzir o trabalhador a se opor ou resistir ao desconto de contribuições sindicais legais, normativas ou negociadas, ou de qualquer outra espécie, constitui, em tese, ato ou conduta antissindical, podendo implicar atuação do Ministério Público do Trabalho.

II – O ato ou fato de o empregador exigir, impor e/ou condicionar a forma, tempo e/ou modo do exercício da oposição, a exemplo de apresentação perante o departamento de pessoal da empresa ou de modo virtual, também constitui, em tese, ato ou conduta antissindical, pois se trata de decisão pertinente à autonomia privada coletiva.”

https://mpt.mp.br/pgt/publicacoes/orientacoes/orientacao-no-13-contribuicao-sindical-oposicao-ato-antissindical/@@display-file/arquivo_pdf