A Portaria 612/24 do Ministério do Trabalho trouxe alterações quanto às
regras do exame toxicológico para motoristas e empregadores. Entre as mudanças,
o texto deixa mais claro que os exames toxicológicos devem ser realizados na
admissão, no desligamento do motorista profissional e periodicamente, no mínimo
a cada 2 anos e 6 meses. Vale ressaltar que o custo para a realização do exame É DE
RESPOSABILIDADE DO EMPREGADOR.
Desde o dia 01 de maio de 2024, os condutores de veículos com CNH nas
categorias C, D e E precisam regularizar a situação e fazer o exame obrigatório. A
não realização do exame no período estabelecido é considerada infração gravíssima,
sujeita a uma multa automática de R$ 1.467,35 e sete pontos na CNH.