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Festa da Família SINTROPATOS – Confraternização de Fim de Ano

O SINTROPATOS convida todos os associados e suas famílias para celebrar o encerramento de mais um ano de união e conquistas!

Data: 13 de dezembro
Local: Parque de Exposições – Paiolão
Endereço: Rua Major Gote, 1158 – Bairro Alto dos Caiçaras, Patos de Minas

Retirada de convites: de 01 a 30 de novembro, na sede do SINTROPATOS.
Solidariedade que aquece: na retirada do convite, leve 1 (um) litro de leite para doação. Sua contribuição fará a diferença para quem mais precisa.

Será um momento de alegria, confraternização e valorização de toda a família rodoviária. Traga a sua família e venha celebrar conosco!

SINTROPatos – Unidos pela categoria, juntos pela família rodoviária.

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Filie-se

Além de apoio e representação trabalhista, filiando-se ao Sintropatos o trabalhador tem acesso inúmeros benefícios para si e seus familiares, como convênios na área da saúde, educação e vários outros.

Atenção!

Com base nas disposições contidas no Artigo 8º, Inciso IV, da CF, no Artigo 513, alínea “e”, da CLT, e, nos termos da Tese de Repercussão Geral – Tema 935 do STF (Supremo Tribunal Federal) ARE 1018459 ED/PR, e nas disposições contidas na Convenção nº 98 da OIT, e, Orientação nº 13 da CONALIS, do MPT.

“ORIENTAÇÃO N. 13 – CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS. OPOSIÇÃO. ATO OU CONDUTA ANTISSINDICAL DO EMPREGADOR OU TERCEIRO. ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO.

I – O ato ou fato de o empregador ou de terceiro de coagir, estimular, auxiliar e/ou induzir o trabalhador a se opor ou resistir ao desconto de contribuições sindicais legais, normativas ou negociadas, ou de qualquer outra espécie, constitui, em tese, ato ou conduta antissindical, podendo implicar atuação do Ministério Público do Trabalho.

II – O ato ou fato de o empregador exigir, impor e/ou condicionar a forma, tempo e/ou modo do exercício da oposição, a exemplo de apresentação perante o departamento de pessoal da empresa ou de modo virtual, também constitui, em tese, ato ou conduta antissindical, pois se trata de decisão pertinente à autonomia privada coletiva.”

https://mpt.mp.br/pgt/publicacoes/orientacoes/orientacao-no-13-contribuicao-sindical-oposicao-ato-antissindical/@@display-file/arquivo_pdf