Diretoria

Diretoria Executiva 2022/2027

PRESIDENTE
MARCELO TAKEMATSU HAYASHI

VICE-PRESIDENTE
CARLOS BENHURES DA SILVA

1°SECRETARIO
SEBASTIAO PEREIRA DA SILVA

2°SECRETARIO
IVAN HONORATO DA CUNHA

1°TESOUREIRO
RENATO APARECIDO SOARES

2°TESOUREIRO
JOSE DE BRITO

DIRETOR SOCIAL
FABIANO CHRISTE SILVA

SUPLENTES DA DIRETORIA
EVERALDO LUIZ GOMES
ROMEU DORNELAS DE SOUZA
GERALDO JOEL DE SOUZA
REINALDO SANTOS COSTA
OSAMIR GONÇALVEZ
JOSE APARICIO DE MELO
CRISTIANO PEREIRA CAIXETA

CONSELHO FISCAL
ISALTINO JOSE DE ARAUJO
OSMAR CAMPOS
WALTER JOSE DA FONSECA

CONSELHO FISCAL SUPLENTE
JEREMIAS JOSE RODRIGUES

DELEGADOS JUNTO FEDERAÇAO
MARCELO TAKEMATSU HAYASHI
CARLOS BENHURES DA SILVA

Filie-se

Além de apoio e representação trabalhista, filiando-se ao Sintropatos o trabalhador tem acesso inúmeros benefícios para si e seus familiares, como convênios na área da saúde, educação e vários outros.

Atenção!

Com base nas disposições contidas no Artigo 8º, Inciso IV, da CF, no Artigo 513, alínea “e”, da CLT, e, nos termos da Tese de Repercussão Geral – Tema 935 do STF (Supremo Tribunal Federal) ARE 1018459 ED/PR, e nas disposições contidas na Convenção nº 98 da OIT, e, Orientação nº 13 da CONALIS, do MPT.

“ORIENTAÇÃO N. 13 – CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS. OPOSIÇÃO. ATO OU CONDUTA ANTISSINDICAL DO EMPREGADOR OU TERCEIRO. ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO.

I – O ato ou fato de o empregador ou de terceiro de coagir, estimular, auxiliar e/ou induzir o trabalhador a se opor ou resistir ao desconto de contribuições sindicais legais, normativas ou negociadas, ou de qualquer outra espécie, constitui, em tese, ato ou conduta antissindical, podendo implicar atuação do Ministério Público do Trabalho.

II – O ato ou fato de o empregador exigir, impor e/ou condicionar a forma, tempo e/ou modo do exercício da oposição, a exemplo de apresentação perante o departamento de pessoal da empresa ou de modo virtual, também constitui, em tese, ato ou conduta antissindical, pois se trata de decisão pertinente à autonomia privada coletiva.”

https://mpt.mp.br/pgt/publicacoes/orientacoes/orientacao-no-13-contribuicao-sindical-oposicao-ato-antissindical/@@display-file/arquivo_pdf