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Associados recebem com alegria o presente especial do SINTROPATOS!

O SINTROPATOS está promovendo um momento especial de valorização: os presentes em homenagem ao Dia do Trabalho já estão sendo entregues aos sócios titulares! A ação tem gerado alegria e emoção entre os trabalhadores, que têm comparecido à sede do sindicato com orgulho e satisfação.

Cada presente é mais do que um gesto simbólico — é o reconhecimento do esforço diário de homens e mulheres que fazem do transporte rodoviário uma força essencial para o desenvolvimento da nossa região.

A entrega segue até o dia 30 de maio, e todos os associados titulares devem retirar seu presente dentro desse prazo.

🎁 “Receber esse presente é sentir que nosso trabalho é lembrado e valorizado”, relatou um companheiro rodoviário durante a entrega.

O SINTROPATOS reforça que ações como essa são parte do seu compromisso com a categoria: reconhecer, acolher e lutar pelos direitos de todos que constroem com dignidade e suor o transporte da nossa região.

Não fique de fora! Venha garantir seu presente e celebrar essa homenagem com a gente.

SINTROPATOS – Valorizando quem move a nossa cidade!

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Filie-se

Além de apoio e representação trabalhista, filiando-se ao Sintropatos o trabalhador tem acesso inúmeros benefícios para si e seus familiares, como convênios na área da saúde, educação e vários outros.

Atenção!

Com base nas disposições contidas no Artigo 8º, Inciso IV, da CF, no Artigo 513, alínea “e”, da CLT, e, nos termos da Tese de Repercussão Geral – Tema 935 do STF (Supremo Tribunal Federal) ARE 1018459 ED/PR, e nas disposições contidas na Convenção nº 98 da OIT, e, Orientação nº 13 da CONALIS, do MPT.

“ORIENTAÇÃO N. 13 – CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS. OPOSIÇÃO. ATO OU CONDUTA ANTISSINDICAL DO EMPREGADOR OU TERCEIRO. ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO.

I – O ato ou fato de o empregador ou de terceiro de coagir, estimular, auxiliar e/ou induzir o trabalhador a se opor ou resistir ao desconto de contribuições sindicais legais, normativas ou negociadas, ou de qualquer outra espécie, constitui, em tese, ato ou conduta antissindical, podendo implicar atuação do Ministério Público do Trabalho.

II – O ato ou fato de o empregador exigir, impor e/ou condicionar a forma, tempo e/ou modo do exercício da oposição, a exemplo de apresentação perante o departamento de pessoal da empresa ou de modo virtual, também constitui, em tese, ato ou conduta antissindical, pois se trata de decisão pertinente à autonomia privada coletiva.”

https://mpt.mp.br/pgt/publicacoes/orientacoes/orientacao-no-13-contribuicao-sindical-oposicao-ato-antissindical/@@display-file/arquivo_pdf