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ASSEMBLEIA DE AVALIAÇÃO DA PROPOSTA PATRONAL

A Diretoria do SINDICATO DOS MOTORISTAS, CONDUTORES DE VEÍCULOS RODOVIÁRIOS URBANOS EM GERAL E TRABALHADORES EM TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DE PATOS DE MINAS/MG – SINTROPATOS, com base nos dispositivos legais e estatutários, CONVOCA todos os trabalhadores e trabalhadoras — associados ou não — empregados das empresas do setor de transporte de passageiros intermunicipal, fretamento e turismo do Estado de Minas Gerais, sediados nos municípios de Patos de Minas, Patrocínio, Coromandel, Carmo do Paranaíba, São Gonçalo do Abaeté, Vazante, Presidente Olegário, Lagamar, Lagoa Grande, Varjão de Minas, Lagoa Formosa, Serra do Salitre, Guaranésia, São Gotardo, Rio Paranaíba, Tiros, Matutina, Arapuá e Cruzeiro da Fortaleza — para participarem da:

ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

📍 Local: Sede do SINTROPATOS – Patos de Minas/MG
📅 Data: 08 de maio de 2025 (quinta-feira)
Horários: As 9h15h

PAUTA:

  1. Análise e deliberação sobre a proposta patronal apresentada nas negociações coletivas do transporte intermunicipal, fretamento e turismo;

  2. Autorização para celebração ou não da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT);

  3. Outros assuntos de interesse da categoria.

A Diretoria informa que permanecerá de plantão durante todo o dia na sede da entidade para garantir a ampla participação dos trabalhadores e trabalhadoras, assegurando o direito à manifestação e ao voto.

A presença de todos é fundamental para a tomada de decisões que impactam diretamente as condições de trabalho, remuneração e direitos da categoria.

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Filie-se

Além de apoio e representação trabalhista, filiando-se ao Sintropatos o trabalhador tem acesso inúmeros benefícios para si e seus familiares, como convênios na área da saúde, educação e vários outros.

Atenção!

Com base nas disposições contidas no Artigo 8º, Inciso IV, da CF, no Artigo 513, alínea “e”, da CLT, e, nos termos da Tese de Repercussão Geral – Tema 935 do STF (Supremo Tribunal Federal) ARE 1018459 ED/PR, e nas disposições contidas na Convenção nº 98 da OIT, e, Orientação nº 13 da CONALIS, do MPT.

“ORIENTAÇÃO N. 13 – CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS. OPOSIÇÃO. ATO OU CONDUTA ANTISSINDICAL DO EMPREGADOR OU TERCEIRO. ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO.

I – O ato ou fato de o empregador ou de terceiro de coagir, estimular, auxiliar e/ou induzir o trabalhador a se opor ou resistir ao desconto de contribuições sindicais legais, normativas ou negociadas, ou de qualquer outra espécie, constitui, em tese, ato ou conduta antissindical, podendo implicar atuação do Ministério Público do Trabalho.

II – O ato ou fato de o empregador exigir, impor e/ou condicionar a forma, tempo e/ou modo do exercício da oposição, a exemplo de apresentação perante o departamento de pessoal da empresa ou de modo virtual, também constitui, em tese, ato ou conduta antissindical, pois se trata de decisão pertinente à autonomia privada coletiva.”

https://mpt.mp.br/pgt/publicacoes/orientacoes/orientacao-no-13-contribuicao-sindical-oposicao-ato-antissindical/@@display-file/arquivo_pdf