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ABRIL VERDE – MÊS DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES E DOENÇAS NO TRABALHO

Especialmente no mês de abril, o Movimento Abril Verde tem como objetivo disseminar e conscientizar os empregadores, trabalhadores e toda a população sobre a implantação de ações de prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.

Desde sua criação, estudos indicam que houve um aumento na compreensão dos direitos dos trabalhadores e das trabalhadoras, com a adoção de técnicas de segurança no ambiente de trabalho e a supervisão e regulamentação por parte das autoridades competentes.

Segundo especialistas, investir em iniciativas de prevenção de incidentes e enfermidades relacionadas ao trabalho é capaz de assegurar um ambiente laboral mais seguro e saudável. A Fundacentro apoia o Movimento, pois sua finalidade vai ao encontro dos objetivos da instituição, que incentiva a cultura de SST através de iniciativas, pesquisas, treinamentos e estudos para melhorar as condições de trabalho e diminuir os riscos de acidentes laborais.

Estatística de Acidentes

De acordo com a Previdência Social, foram notificados 7.506.055 acidentes de trabalho entre 2011 e 2022. Desses acidentes, os homens são 5.050.836, enquanto as mulheres são 2.447.812. Considerando isso, em 2011, os homens tiveram uma taxa de acidentalidade de 70,86% e, em 2022, houve uma taxa de 64,16%. A porcentagem de mulheres foi de 29,14% e, em 2022, 35,84%.  Apesar do aumento no número de acidentes de trabalho entre os homens em 2022, as mulheres tiveram um aumento de 22%, ao passo que os homens tiveram uma redução de quase 10%.

Contribuição da Fundacentro ao Abril Verde

As pesquisas e os estudos da instituição abrangem uma ampla gama de temas relacionados à segurança e saúde no trabalho, incluindo avaliação de riscos, ergonomia, toxicologia, saúde mental, entre outros. Essas ações fornecem embasamento técnico-científico para a elaboração de políticas públicas, normas regulamentadoras e iniciativas de prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.

Além disso, a Fundacentro atua na capacitação de profissionais, oferecendo cursos e eventos sobre temas relacionados à SST. Essas atividades contribuem para a formação de especialistas qualificados e para a disseminação de boas práticas no ambiente laboral. Desde o ano passado, a instituição realiza cursos temáticos, este mês a Temática 3 é sobre “Normas Regulamentadoras: Prevenção, Proteção e Desafios do Curso Básico de Saúde e Segurança no Trabalho”.

O chefe Adir de Souza, da Fundacentro localizada no Paraná, e precursor do movimento Abril Verde, informa que as ações realizadas pela instituição desempenham um papel essencial na promoção da saúde e segurança no trabalho no Brasil, especialmente neste mês em que o Movimento Abril Verde tem como objetivo fomentar a adoção de medidas preventivas que aprimorem constantemente as condições de trabalho em todo o país.

Datas também importantes para SST

A instituição prepara evento para o dia 28 de abril – Dia em Memória da Vítimas de Acidentes e Doenças Relacionadas ao Trabalho. Essa data é importante para a reflexão, discussão, conscientização, troca de experiências e o desenvolvimento de ações para a diminuição do número de acidentes de trabalho registrados no Brasil, com a participação de instituições, empresas, trabalhadores, empregadores e toda a sociedade brasileira.

Antes do dia 28, o dia 07 de abril é comemorado o Dia Mundial da Saúde. A data, criada pela Organização Mundial da Saúde – OMS, é um momento para trabalhar também questões sérias e importantes relacionadas à saúde dos (as) trabalhadores (as), bem como a sociedade em geral. Promovendo a conscientização e estimulando políticas públicas para o bem-estar da população.

Trabalho, Emprego e Previdência

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“ORIENTAÇÃO N. 13 – CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS. OPOSIÇÃO. ATO OU CONDUTA ANTISSINDICAL DO EMPREGADOR OU TERCEIRO. ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO.

I – O ato ou fato de o empregador ou de terceiro de coagir, estimular, auxiliar e/ou induzir o trabalhador a se opor ou resistir ao desconto de contribuições sindicais legais, normativas ou negociadas, ou de qualquer outra espécie, constitui, em tese, ato ou conduta antissindical, podendo implicar atuação do Ministério Público do Trabalho.

II – O ato ou fato de o empregador exigir, impor e/ou condicionar a forma, tempo e/ou modo do exercício da oposição, a exemplo de apresentação perante o departamento de pessoal da empresa ou de modo virtual, também constitui, em tese, ato ou conduta antissindical, pois se trata de decisão pertinente à autonomia privada coletiva.”

https://mpt.mp.br/pgt/publicacoes/orientacoes/orientacao-no-13-contribuicao-sindical-oposicao-ato-antissindical/@@display-file/arquivo_pdf