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Abril Azul e Verde: Mês de Conscientização e Cuidado com a Vida

O SINTROPATOS se une às campanhas Abril Azul e Abril Verde, reforçando seu compromisso com a inclusão, a saúde e a segurança dos trabalhadores.

Abril Azul é o mês dedicado à conscientização sobre o autismo. É tempo de refletir, acolher e respeitar a diversidade. Precisamos construir um mundo mais empático e acessível para todas as pessoas no espectro autista. Informação, respeito e inclusão fazem a diferença!

Abril Verde tem como foco a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. É um chamado à responsabilidade: lutar por ambientes de trabalho mais seguros e pela valorização da vida dos trabalhadores. Saúde e segurança são direitos, não privilégios!

O SINTROPATOS reafirma sua luta diária por condições dignas de trabalho, respeito às diferenças e proteção à vida. Estamos juntos por um futuro mais justo, inclusivo e seguro!

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Filie-se

Além de apoio e representação trabalhista, filiando-se ao Sintropatos o trabalhador tem acesso inúmeros benefícios para si e seus familiares, como convênios na área da saúde, educação e vários outros.

Atenção!

Com base nas disposições contidas no Artigo 8º, Inciso IV, da CF, no Artigo 513, alínea “e”, da CLT, e, nos termos da Tese de Repercussão Geral – Tema 935 do STF (Supremo Tribunal Federal) ARE 1018459 ED/PR, e nas disposições contidas na Convenção nº 98 da OIT, e, Orientação nº 13 da CONALIS, do MPT.

“ORIENTAÇÃO N. 13 – CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS. OPOSIÇÃO. ATO OU CONDUTA ANTISSINDICAL DO EMPREGADOR OU TERCEIRO. ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO.

I – O ato ou fato de o empregador ou de terceiro de coagir, estimular, auxiliar e/ou induzir o trabalhador a se opor ou resistir ao desconto de contribuições sindicais legais, normativas ou negociadas, ou de qualquer outra espécie, constitui, em tese, ato ou conduta antissindical, podendo implicar atuação do Ministério Público do Trabalho.

II – O ato ou fato de o empregador exigir, impor e/ou condicionar a forma, tempo e/ou modo do exercício da oposição, a exemplo de apresentação perante o departamento de pessoal da empresa ou de modo virtual, também constitui, em tese, ato ou conduta antissindical, pois se trata de decisão pertinente à autonomia privada coletiva.”

https://mpt.mp.br/pgt/publicacoes/orientacoes/orientacao-no-13-contribuicao-sindical-oposicao-ato-antissindical/@@display-file/arquivo_pdf