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25 de Julho – Dia do Motorista SINTROPATOS saúda quem conduz o progresso de Patos de Minas e região!

Hoje é dia de homenagear quem acorda cedo, enfrenta o asfalto quente, o trânsito pesado, os horários apertados e ainda carrega no volante o compromisso com vidas: os motoristas!

Motorista não é só profissional.
É guerreiro, é responsável por fazer a cidade se mover,
é quem está sempre na linha de frente, faça chuva ou sol,
com dignidade e muito esforço.

O SINTROPATOS presta sua homenagem a cada motorista que atua no transporte coletivo, escolar, de turismo, rodoviário e urbano da nossa região. Vocês são a força que liga comunidades, bairros, famílias e sonhos!

💪🏽 E mais que homenagear, reafirmamos nosso compromisso:
Seguiremos firmes na luta por respeito, valorização, salários justos e melhores condições de trabalho.

🎉 Parabéns, companheiros e companheiras do volante!
Vocês são o orgulho da nossa categoria e merecem muito mais!

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Filie-se

Além de apoio e representação trabalhista, filiando-se ao Sintropatos o trabalhador tem acesso inúmeros benefícios para si e seus familiares, como convênios na área da saúde, educação e vários outros.

Atenção!

Com base nas disposições contidas no Artigo 8º, Inciso IV, da CF, no Artigo 513, alínea “e”, da CLT, e, nos termos da Tese de Repercussão Geral – Tema 935 do STF (Supremo Tribunal Federal) ARE 1018459 ED/PR, e nas disposições contidas na Convenção nº 98 da OIT, e, Orientação nº 13 da CONALIS, do MPT.

“ORIENTAÇÃO N. 13 – CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS. OPOSIÇÃO. ATO OU CONDUTA ANTISSINDICAL DO EMPREGADOR OU TERCEIRO. ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO.

I – O ato ou fato de o empregador ou de terceiro de coagir, estimular, auxiliar e/ou induzir o trabalhador a se opor ou resistir ao desconto de contribuições sindicais legais, normativas ou negociadas, ou de qualquer outra espécie, constitui, em tese, ato ou conduta antissindical, podendo implicar atuação do Ministério Público do Trabalho.

II – O ato ou fato de o empregador exigir, impor e/ou condicionar a forma, tempo e/ou modo do exercício da oposição, a exemplo de apresentação perante o departamento de pessoal da empresa ou de modo virtual, também constitui, em tese, ato ou conduta antissindical, pois se trata de decisão pertinente à autonomia privada coletiva.”

https://mpt.mp.br/pgt/publicacoes/orientacoes/orientacao-no-13-contribuicao-sindical-oposicao-ato-antissindical/@@display-file/arquivo_pdf