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Presidente do SINTROPATOS toma posse na nova diretoria da Federação dos Rodoviários de Minas Gerais

Foi realizada no dia 30 de junho, a cerimônia de posse da nova diretoria da Federação dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Minas Gerais (FETTROMINAS). A entidade é composta pelos Sindicatos de Rodoviários no estado, da qual o presidente do SINTROPATOS, Marcelo Takematsu Hayashi, ocupa a pasta de relação de trabalho.

O evento, um marco na história da organização dos Trabalhadores Rodoviários de Minas Gerais, foi prestigiado por diversas autoridades e lideres sindicais no âmbito estadual e nacional. Entre os presentes, destaque para o presidente eleito da FETTROMINAS, Erivaldo Adami, o presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres (CNTTT), Valdir Pestana, o chefe da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, Carlos Calazans e o Deputado Federal Celinho do SINTROCEL (PCdoB).

A perspectiva para o novo mandato que se inicia é a de resgate do movimento sindical e dos direitos perdidos nos últimos anos. Para o presidente do SINTTROPATOS e diretor da FETTROMINAS, Marcelo Takematsu Hayashi, os desafios são inúmeros, mas a vontade de representar a categoria com afinco é o que motiva para a realização de um grande trabalho. “Temos que rediscutir as relações trabalhistas, organizar as nossas ações e, principalmente, nos aproximar dos trabalhadores. Não será uma tarefa fácil, mas utilizarei da experiência constituída no SINTROPATOS e da minha vontade de lutar em prol dos Rodoviários”, afirma.

A FETTROMINAS acumula 62 anos de uma história de rica na construção do movimento sindical brasileiro. A entidade reúne 40 sindicatos filiados, que juntos e organizados vem reconquistando os direitos e garantindo benefícios importantes para a categoria.

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Com base nas disposições contidas no Artigo 8º, Inciso IV, da CF, no Artigo 513, alínea “e”, da CLT, e, nos termos da Tese de Repercussão Geral – Tema 935 do STF (Supremo Tribunal Federal) ARE 1018459 ED/PR, e nas disposições contidas na Convenção nº 98 da OIT, e, Orientação nº 13 da CONALIS, do MPT.

“ORIENTAÇÃO N. 13 – CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS. OPOSIÇÃO. ATO OU CONDUTA ANTISSINDICAL DO EMPREGADOR OU TERCEIRO. ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO.

I – O ato ou fato de o empregador ou de terceiro de coagir, estimular, auxiliar e/ou induzir o trabalhador a se opor ou resistir ao desconto de contribuições sindicais legais, normativas ou negociadas, ou de qualquer outra espécie, constitui, em tese, ato ou conduta antissindical, podendo implicar atuação do Ministério Público do Trabalho.

II – O ato ou fato de o empregador exigir, impor e/ou condicionar a forma, tempo e/ou modo do exercício da oposição, a exemplo de apresentação perante o departamento de pessoal da empresa ou de modo virtual, também constitui, em tese, ato ou conduta antissindical, pois se trata de decisão pertinente à autonomia privada coletiva.”

https://mpt.mp.br/pgt/publicacoes/orientacoes/orientacao-no-13-contribuicao-sindical-oposicao-ato-antissindical/@@display-file/arquivo_pdf