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Presidente do SINTROPATOS participa de comitiva para apresentar pauta ao Ministério do Trabalho e Emprego

No dia de 27 de abril, o presidente do SINTROPATOS, Marcelo Marcelo Takematsu Hayashi, integrou uma delegação de sindicalistas que se reuniu, em Brasília, com a equipe do Ministério do Trabalho e Emprego. Na oportunidade foram apresentadas pontos para uma alteração das legislações trabalhistas e sindicais.

A comitiva foi coordenada pelo presidente da FETTROMINAS, Erivaldo Adami da Silva e pelo deputado Celinho do Sintrocel  e contou com a participação diretores da entidade – Marcelo Takematsu Hayashi ,José Carlos Melo dos Anjos, José Paulino Neto, Marcelino Antônio Alexandre, Marlúcio Negro da Silva, Wanderson Epifânio da Silva e coordenador jurídico Wesley Souza Ribeiro Adami – e dirigentes sindicais de outras categorias.

Na pauta geral das classes trabalhadoras, Erivaldo e Celinho apresentaram e entregaram à Lene Teixeira, Chefe de Gabinete do Ministro e ao Prof. Luizinho, assessor do Ministério, um documento contendo assinaturas da CNTI, de 15 federações de trabalhadores e 230 sindicatos, entre eles a FETTROMINAS e 39 sindicatos rodoviários de Minas.

Erivaldo explicou ao MTE que o documento era fruto de discussões promovidas pela FETTROMINAS com outras entidades do Estado e tem entre os pontos centrais o fortalecimento do sindicalismo e a defesa dos trabalhadores.

Segundo Erivaldo, “é preciso fortalecer o Ministério do Trabalho. Um Ministério forte e atuante é um ponto de apoio para a luta dos trabalhadores e para o desenvolvimento do Brasil. Tenho confiança que o Governo Lula vai seguir no caminho do diálogo, do fortalecimento do sindicalismo e do atendimento das reivindicações dos trabalhadores, conclui.”

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Com base nas disposições contidas no Artigo 8º, Inciso IV, da CF, no Artigo 513, alínea “e”, da CLT, e, nos termos da Tese de Repercussão Geral – Tema 935 do STF (Supremo Tribunal Federal) ARE 1018459 ED/PR, e nas disposições contidas na Convenção nº 98 da OIT, e, Orientação nº 13 da CONALIS, do MPT.

“ORIENTAÇÃO N. 13 – CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS. OPOSIÇÃO. ATO OU CONDUTA ANTISSINDICAL DO EMPREGADOR OU TERCEIRO. ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO.

I – O ato ou fato de o empregador ou de terceiro de coagir, estimular, auxiliar e/ou induzir o trabalhador a se opor ou resistir ao desconto de contribuições sindicais legais, normativas ou negociadas, ou de qualquer outra espécie, constitui, em tese, ato ou conduta antissindical, podendo implicar atuação do Ministério Público do Trabalho.

II – O ato ou fato de o empregador exigir, impor e/ou condicionar a forma, tempo e/ou modo do exercício da oposição, a exemplo de apresentação perante o departamento de pessoal da empresa ou de modo virtual, também constitui, em tese, ato ou conduta antissindical, pois se trata de decisão pertinente à autonomia privada coletiva.”

https://mpt.mp.br/pgt/publicacoes/orientacoes/orientacao-no-13-contribuicao-sindical-oposicao-ato-antissindical/@@display-file/arquivo_pdf