Motoristas das categorias C, D e E, terão mais prazo para fazer o Exame Toxicológico. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) definiu que os condutores tem até 28 dezembro para ficar em dia com a nova lei.
A exigência está prevista em lei desde 3 de setembro de 2017, mas foi suspensa por causa dos impacto
s da pandemia de covid-19. Em 13 de outubro de 2022, uma nova lei estabeleceu o novo prazo e no último dia 19 de junho, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.599, para vigorar em 1º de julho.
Os condutores devem realizar o exame para emissão, renovação de Carteira Nacional de Habilitação, além de atualizações a cada dois anos e seis meses. A mudança altera o artigo 148-A do Código Brasileiro de Trânsito. Ela estabelece a obrigatoriedade do exame toxicológico periódico para motoristas das categorias C, D e E, com idade inferior a 70 anos. (Portal do Trânsito)