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Assembleias de elaboração e aprovação das pautas de reivindicações

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINARIA

 

A Diretoria do SINDICATO DOS MOTORISTAS, CONDUTORES DE VEICULOS RODOVIARIOS URBANOS EM GERAL, TRABALHADORES EM TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DE PATOS DE MINAS/MG, “SINTROPATOS”, com base em dispositivos legais e estatutários CONVOCA a todos os trabalhadores associados ou não da entidade, empregados em Transportes Rodoviários, Trabalhadores em Empresas do Transporte de Passageiros Municipal, Intermunicipal e Interestadual, Transporte de Fretamento, Turismo e Transporte Escolar, para ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, a ser realizada na data, horário e local abaixo discriminado, para tratar dos seguintes assuntos:

 

PAUTA DA ASSEMBLEIA 2024/2025

REENVINDICAÇOÊS SALARIAIS 2024/2025

TICKET ALIMENTAÇÃO 2024/2025

PLANO SAUDE 2024/2025

PLR 2024/2025

CONTRIBUIÇOÊS E OPOSIÇÂO 2024/2025

 

DIAHORARIOLOCAL
04/01/202408:00HSSINTROPATOS E

PATROCINIO

 

05/01/202408:00HSSINTROPATOS E

PATROCINIO

 

IMPORTANTE

 

  1. Se não houver número legal para que a ASSEMBLÉIA se realize em primeira convocação, a mesma será realizada meia hora após, no mesmo local e data, com qualquer número de presenças, aplicando-se o dispositivo no Art. 859 da CLT.
  2. O encerramento da presente Assembleia só ocorrerá após o término das negociações com o conhecimento dos interessados. Por esta razão a mesma poderá ser convocada tantas vezes quantas se fizerem necessárias, independentemente de novo Edital de Convocação.

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Filie-se

Além de apoio e representação trabalhista, filiando-se ao Sintropatos o trabalhador tem acesso inúmeros benefícios para si e seus familiares, como convênios na área da saúde, educação e vários outros.

Atenção!

Com base nas disposições contidas no Artigo 8º, Inciso IV, da CF, no Artigo 513, alínea “e”, da CLT, e, nos termos da Tese de Repercussão Geral – Tema 935 do STF (Supremo Tribunal Federal) ARE 1018459 ED/PR, e nas disposições contidas na Convenção nº 98 da OIT, e, Orientação nº 13 da CONALIS, do MPT.

“ORIENTAÇÃO N. 13 – CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS. OPOSIÇÃO. ATO OU CONDUTA ANTISSINDICAL DO EMPREGADOR OU TERCEIRO. ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO.

I – O ato ou fato de o empregador ou de terceiro de coagir, estimular, auxiliar e/ou induzir o trabalhador a se opor ou resistir ao desconto de contribuições sindicais legais, normativas ou negociadas, ou de qualquer outra espécie, constitui, em tese, ato ou conduta antissindical, podendo implicar atuação do Ministério Público do Trabalho.

II – O ato ou fato de o empregador exigir, impor e/ou condicionar a forma, tempo e/ou modo do exercício da oposição, a exemplo de apresentação perante o departamento de pessoal da empresa ou de modo virtual, também constitui, em tese, ato ou conduta antissindical, pois se trata de decisão pertinente à autonomia privada coletiva.”

https://mpt.mp.br/pgt/publicacoes/orientacoes/orientacao-no-13-contribuicao-sindical-oposicao-ato-antissindical/@@display-file/arquivo_pdf