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Abril – Mês da conscientização mundial sobre o autismo

O abril azul foi estabelecido pela Organização das Nações Unidas, ONU, como uma forma de conscientizar as pessoas sobre o autismo, assim como dar visibilidade ao Transtorno do Espectro Autista (TEA). Segundo a Organização Mundial de Saúde – OMS, uma em cada 160 crianças no mundo tem TEA.

O autismo pode ser identificado ainda nos primeiros anos de vida, embora o diagnóstico de um profissional seja dado apenas entre os 4 e 5 anos de idade. Segundo a Sociedade Brasileira de Pediatria, o TEA é um transtorno de desenvolvimento neurológico, caracterizado pela dificuldade de comunicação e/ou interação social.

Algumas características como: dificuldade de interação social, dificuldade em se comunicar, hipersensibilidade sensorial, desenvolvimento motor atrasado e comportamentos repetitivos ou metódicos podem identificar a presença do TEA.

O autismo funciona em níveis, ou seja, ele pode se manifestar de forma leve até uma forma mais severa. Esse diagnóstico detalhado será dado por um profissional da saúde.

 

Fonte: OMS – Organização Mundial da Saúde e Sociedade Brasileira de Pediatria

 

HFA: UNINDO FORÇAS PELA SUA SAÚDE!

 

Por 3ºSgt Karla Saunders

Assessoria de Comunicação Social (A Com Soc)

Hospital das Forças Armadas (HFA)

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“ORIENTAÇÃO N. 13 – CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS. OPOSIÇÃO. ATO OU CONDUTA ANTISSINDICAL DO EMPREGADOR OU TERCEIRO. ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO.

I – O ato ou fato de o empregador ou de terceiro de coagir, estimular, auxiliar e/ou induzir o trabalhador a se opor ou resistir ao desconto de contribuições sindicais legais, normativas ou negociadas, ou de qualquer outra espécie, constitui, em tese, ato ou conduta antissindical, podendo implicar atuação do Ministério Público do Trabalho.

II – O ato ou fato de o empregador exigir, impor e/ou condicionar a forma, tempo e/ou modo do exercício da oposição, a exemplo de apresentação perante o departamento de pessoal da empresa ou de modo virtual, também constitui, em tese, ato ou conduta antissindical, pois se trata de decisão pertinente à autonomia privada coletiva.”

https://mpt.mp.br/pgt/publicacoes/orientacoes/orientacao-no-13-contribuicao-sindical-oposicao-ato-antissindical/@@display-file/arquivo_pdf